Empresa que revistar empregadas está sujeita à multa de R$ 20.000,00
Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 18-4, a Lei 13.271, de 15-4-2016, que determina que as empresas privadas, dentre outras, estão proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas empregadas e de clientes do sexo feminino.