RJ altera MVA de todos produtos a partir de 28/03/2016
Por meio do Decreto 45.612/2016, publicado no Diário Oficial de 23/03/2016, o Estado do RJ alterou a MVA de todos os produtos para fins de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.
A alteração tem por finalidade adequar a MVA ajustada após a alteração do percentual do FECP para 2%.
A partir de 28/março/2016 (próxima segunda-feira), todo cálculo de ICMS ST deve ser realizado utilizando os novos percentuais de MVA.
Clique aqui e veja os novos MVAs.