RJ publica renovação de distribuidora no programa Riolog
Por meio da Portaria SAF 1.967/2015, publicada no Diário Oficial de 30/12/2015, o Estado do RJ concedeu a renovação do benefício RIOLOG da empresa BARRINHAS COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA, Inscrição Estadual: 84.299.553.
A renovação foi concedida retroativa a 01/abril/2011.
Veja abaixo a íntegra da Portaria.
PORTARIA SAF N° 1.967, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOE de 30.12.2015)
Autoriza o contribuinte a usufruir o Regime Especial instituído pela Lei n° 4.173/2003, denominada Programa de fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo § 1° do art. 6° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS n° 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto n° 40.170/2006, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/04/2011 a 01/04/2016, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
Inscrição Estadual n° |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
84.299.553 |
36.167.492/0001-51 |
BARRINHAS COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA |
E-11/30253/2003 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/04/2011.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fis