ES altera VRTE para o exercício de 2016.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as disposições do art. 5° da Lei n° 6.556, de 28.12.2000, e com as informações constantes do processo n° 72531649, alterou o valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE para R$ 2,9539 (dois reais, nove mil quinhentos e trinta e nove décimos de milésimo).
O disposto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016.