Duas novas distribuidoras enquadradas no Programa RIOLOG
Foi aprovado pelo governador do estado o enquadramento das empresas REAL MOTO PEÇAS LTDA e CASA FLORA LTDA, inscritas no estado respectivamente com os nº 78.554.096 e 79.229.970, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.