ICMS/RJ – Governo do Estado reduz ICMS de medicamentos
O governador Luiz Fernando Pezão assinou, nesta quarta-feira (3/12), decreto que altera as regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos medicamentos e reduz a base de cálculo para o recolhimento do imposto. A expectativa é de que haja uma redução média de 15% no preço dos remédios nas drogarias e farmácias fluminenses. A medida entra em vigência a partir de 1° de janeiro de 2015.
– Estamos sempre estudando com um grande grupo de economistas do país, discutindo como podemos reduzir em todos os setores a carga tributária para gerar mais emprego e renda. Não adianta cobrar muito e não receber. É preferível cobrar menos e o empreendedor estar satisfeito, gerando mais emprego e renda – disse o governador.
O decreto referente aos medicamentos aumentará o percentual de desconto aplicado sobre o Preço Máximo ao Consumidor relativo aos Medicamentos (PMC). Esse preço máximo com o respectivo desconto constitui a base de cálculo para o imposto. Nos medicamentos comumente chamados de "de marca", o percentual de desconto aumentará de 10% para aproximadamente 20% e para os genéricos será ainda maior: de 10% para aproximadamente 50%. Como o preço médio ao consumidor foi reduzido nos últimos tempos, a secretaria decidiu por adequar a base de cálculo do imposto à nova realidade do mercado, o que possibilitará redução de preço para os consumidores.
Incentivo tributário para bares e restaurantes
Nesta quarta-feira, também foi assinado um decreto que beneficia os bares e restaurantes enquadrados no regime especial com tributação de 2%. A medida, que também entra em vigor em 1° de janeiro, concede crédito presumido de 2,3% sobre o valor da entrada dos produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária e que são utilizados como ingredientes de preparação dos pratos servidos à clientela. Nesta categoria estão lacticínios, molhos, temperos, condimentos, produtos a base de trigo, farinhas, óleos e produtos à base de carne e peixe, entre outros.
– A medida é uma reivindicação do setor que a Secretaria de Fazenda analisou e julgou justa. Ela tem caráter compensatório aos bares e restaurantes – disse o secretário de Fazenda, Sérgio Ruy Barbosa.
O regime especial de tributação de 2% foi concedido aos bares e restaurantes pela primeira vez em janeiro de 2011. A concessão visa abrir mais oportunidades de trabalho em um dos setores que mais empregam no Estado do Rio: 4,6% da força de trabalho estão nesse setor, totalizando 126.862 empregados formais. No Estado do Rio, há nove mil bares e restaurantes, que nos últimos quatro anos recolheram R$ 360 milhões em impostos.