SEFAZ/RJ aprova enquadramento de novas empresas no regime diferenciado da Lei 5.636/2010
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, aprovou o enquadramento das empresas abaixo relacionadas, para fruição dos benefícios da lei 5.636/2010, ou seja, ficam os contribuintes abaixo designados, autorizados a usarem o Regime Especial de que trata a mencionada Lei 5.636/2010.
PLASTVALLEX INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA – 12.001.561.001-94
KAST DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 611.937.626/00045