SEFAZ/RJ aprova enquadramento de três distribuidoras no decreto 44.498/2013
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, aprovou o enquadramento das distribuidoras abaixo relacionadas para fruição dos benefícios do decreto 44.498/2013.
Emefarma Rio Representações LTDA – 32.130.304/0001-60
Indústria de Sabão Mauá Ltda – 33.434.309/0001-49
Cereais Bramil LTDA – 32.296.378/0036-09