Decreto 44.950/2014 – Ingresso de bebida quente no Regime de ST a partir de 1º de Novembro – PROCEDIMENTOS URGENTES
Entra em vigor o Decreto 44.950/2014, que INCLUI BEBIDAS QUENTES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA a partir de 1º. De novembro de 2014 no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Diante disto, se faz necessário adotar os procedimentos abaixo, para que sua empresa não fique sujeita a penalidades fiscais e ao mesmo tempo não esteja recolhendo ICMS a maior.
Procedimentos necessários:
Dia 31/10/2014 – Realizar o preenchimento para posterior envio ao nosso setor fiscal da planilha em anexo, RELATIVA AO ESTOQUE FISICO EXISTENTE DE BEBIDAS QUENTES, importante que seja preenchida conforme estoque físico, para evitar que sua empresa pague ICMS sobre estoque de forma indevida.
Dia 01/11/2014 – Antes de emitir qualquer NF ou Cupom Fiscal de Venda DE BEBIDA QUENTE – Alterar parâmetros de tributação de venda, tais produtos deverão ser vendidos com:
CST: 060
CSOSN: 500 (caso seja simples)
CFOP: 5.405
ECF: F1 (caso emita cupom fiscal)
PERCENTUAL DE ICMS: 0%
Dia 01/11/2014 em diante – Conferir se toda NF de compra de bebidas quentes estão vindo com cobrança de ICMS ST na entrada, caso não, referida NF deverá ser enviada ao nosso setor fiscal para emissão do DARJ de recolhimento NO MESMO DIA DA ENTRADA. Quando estiver com cobrança, necessário conferir o cálculo.
Em relação a planilha de estoque, importante que a conferência da quantidade física seja realizada no dia 31/10/2014, no entanto, a mesma pode ser enviada ao nosso setor fiscal até o dia 10/11/2014, com a finalidade de solicitação de parcelamento do ICMS ST sobre estoque em até doze meses, que tem prazo para pedido até 20/11/2014, e pagamento da primeira parcela em 22 de dezembro de 2014.
Para efetuar download da planilha, clique aqui.