Manifestação do Destinatário – Setor de Compras ou Logistica de sua empresa está cumprindo esta obrigação??
A partir de 1º. de julho de 2014, passou a ser obrigatório que as empresa, em determinados casos, REGISTREM NO SISTEMA PROPRIO DA SEFAZ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DE DETERMINADA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, RELATIVA ÁS SUAS COMPRAS.
A finalidade é confirmar ao fisco que a operação realmente foi realizada e a mercadoria devidamente entregue, evitando assim fraudes contra o fisco, e até mesmo conta as empresas.
Tal confirmação, denominada pela SEFAZ como MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO, deverá ser realizada mediante certificado digital, através do ERP de sua empresa, ou de software gratuito fornecido pela administração fazendária, relativamente ás compras de sua empresa.
O software gratuito da SEFAZ disponibiliza todas as notas emitidas por qualquer fornecedor no país em nome da sua empresa, e aí você tem a obrigação de se manifestar sobre cada NFe, dentro do prazo abaixo informado.
O procedimento ainda não será obrigatório para todas as notas recebidas, no entanto já contempla algumas hipóteses, que certamente sua empresa pratica atualmente.
Atualmente já é obrigatório realizar confirmação nos casos abaixo relacionados:
a) NF-e de compra de combustiveis por posto revendedor (exceto lubrificantes).
b) NF-e de compra de alcool para fins não-carburantes (industrias quimicas e industrias de bebidas).
c) NF-e de compra de qualquer mercadoria com valor superior a R$ 100 mil (total da Nfe).
d) NF-e que seja recusada pelo destinatário (Operação não realizada ou Desconhecimento da operação).
Entende-se por “OPERAÇÃO NÃO REALIZADA” = manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado no documento – DEVOLUÇÃO SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL(APENAS COM DECLARAÇÃO NO VERSO DA Nfe).
Entende-se por “DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO” = manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.
O software gratuito pode ser baixado pelo link http://www.mde.fazenda.sp.gov.br/
O prazo para manifestação do destinatário é definido conforme a tabela abaixo, em relação á data de emissão (autorização) da NFe pelo fornecedor
PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS – MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO |
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OPERAÇÃO |
EVENTO |
DIAS |
Em caso de operações internas |
Confirmação da Operação |
20 |
Operação não Realizada |
20 |
|
Desconhecimento da Operação |
10 |
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Em caso de operações interestaduais |
Confirmação da Operação |
35 |
Operação não Realizada |
35 |
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Desconhecimento da Operação |
15 |
Orientamos a verificar junto ao seu departamento de compras se este procedimento já está sendo realizado, lembrando que este procedimento não é feito pelo contador de sua empresa, mas sim pelo departamento de compras ou logística, tendo em vista o curto prazo para a realização do procedimento.