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RJ: Lei 6.759 determina que os alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local

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A Lei 6.759, de 24 de abril de 2014 (DO-RJ de 25 de abril de 2014) determina que os supermercados, hipermercados e congêneres deverão expor aos consumidores, em um mesmo local ou gôndola, todos os alimentos que não contenham glúten e lactose.

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