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Fiscalização de trabalho doméstico em casa pode ser inconstitucional, diz ministro do TST

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Ao analisar o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas das Domésticas, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado disse que "o texto basicamente está muito bom", mas alertou para o item que permite a fiscalização nas casas das famílias. Ele afirmou que esse tipo de fiscalização, sem a autorização do empregador, "esbarra num preceito constitucional que é taxativo: a casa é asilo inviolável do indivíduo". O ministro se referia ao artigo 5º da Constituição, mais especificamente, ao inciso XI desse artigo.

Mauricio Godinho fez essas declarações durante audiência pública sobre o projeto encerrada há pouco, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

O ministro ressaltou que o projeto determina a aplicação da fiscalização trabalhista conforme indicado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e observou que isso entra em choque com a Constituição, "a não ser que haja autorização judicial ou em algumas situações muito raras, que não têm relação com o trabalho doméstico".

– É preciso que o diploma legal preveja uma modalidade de fiscalização que respeite o preceito constitucional -frisou ele logo após deixar o debate.

Em análise mais ampla do texto do projeto, Mauricio Godinho reiterou: "alguns ajustes têm de ser feitos do ponto de vista técnico, mas a obra está muito bem elaborada no seu conjunto".

A audiência foi conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES). Durante o debate, ela afirmou que "as dificuldades enfrentadas até hoje pelos empregados domésticos, em sua maioria mulheres, é resultado de um processo histórico. O Brasil se configurou como nação tendo como bases ideológicas e políticas o patriarcalismo, o racismo, o elitismo e o preconceito". A senadora também argumentou que essa regulamentação deveria ser analisada em outras comissões do Senado, como a própria CDH, e não apenas na comissão especial criada para o tema.

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