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ICMS/ES – Material de construção estará sujeito à substituição tributária a partir de abril

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Após assinar o Protocolo ICMS 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o Protocolo ICMS 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R/2013.

Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção originadas dos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.

Caso o remetente situado nos Estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo não façam o devido recolhimento, o destinatário deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos no artigo 168 do Regulamento do ICMS/ES.

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