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SINTEGRA: Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos

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Através da Resolução 595, de 15-2-2013, publicada no DO-RJ de 19-2-2013, o Secretário de Estado da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, para o dia 1-4-2013, o prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013. O Prazo normal de entrega dos arquivos é até o dia 25 do mês subsequente.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 595 Sefaz/2013:

RESOLUÇÃO 595 SEFAZ, DE 15-2-2013

PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DE OPERAÇÕES DO SINTEGRA PREVISTOS NO CONVÊNIO Nº 57/95, FIXADO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 345/2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/070/51/2013, e
CONSIDERANDO que o Validador Nacional do SINTEGRA, hoje disponível para transmissão dos arquivos de operações, ainda não contempla as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 20/2012, que altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º- O prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Convênio nº 57/95, fixado pela Resolução SEFAZ nº 345, de 16 de novembro de 2010, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 01/04/2013.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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