Entram em vigor as alterações no RICMS-RJ
Está em vigor o Protocolo ICMS nº 104/2012, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, conforme o Decreto n° 43.889, de 15 de outubro de 2012.
Para a adequada compreensão do instituto da ST, enquadramento das mercadorias e demais obrigações principal e acessórias referentes ao assunto o contribuinte deverá consultar a seguinte Legislação:
- Lei nº 2.657/1996 (Lei do ICMS), especialmente o Capítulo V – Da Substituição Tributária e o Capítulo VIII – Do Pagamento
- Decreto Estadual nº 27.427/2000 (RICMS RJ), Livro II e Anexo I
- Resolução SEFAZ nº 537/2012.