RJ – Empresa inclusa no Regime Tributário Difrenciado instituido pelo Decreto n.º 40.016/2006
O Secretário-Addjunto de Fiscalização resolve incluir no Anexo I da Portaria SAF n.º 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1.º do Decreto n.º 40.016/2006, a empresa RIO LIMPA DISTRIBUDORA DE ALIMENTOS LTDA.