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RJ – Nova empresa autorizada a usufruir do Regime Tributário da Lei n.º 4.182/2003

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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro autoriza a empresa PEDRA 90 CONFECÇÕES LTDA pelo Processo E-04/226076/2011 a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.182/2003

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