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Receita Estadual alerta para novas regras do Simples Nacional

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A Receita Estadual alerta para uma série de mudanças na legislação do Simples Nacional, que entrarão em vigor a partir do próximo domingo (1º de janeiro), com as alterações promovidas na Lei Complementar 123/06 pela publicação da LC139/11.

A partir de janeiro, as empresas optantes pelo Simples que excederem o limite de receita bruta em mais de 20% deverão comunicar no Portal do Simples Nacional e estarão excluídas do regime no mês seguinte. Até o ano de 2011, nesses casos, a exclusão ocorria apenas no ano-calendário seguinte. Para as empresas em início de atividades que ultrapassarem em mais de 20% o limite proporcional, permanecerá a mesma regra, com a exclusão retroativa à data do início das atividades.

Outras alterações

Também a partir de janeiro o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passará a ser declaratório, e o livro caixa deverá ser escriturado por estabelecimento, contendo termo de abertura e encerramento.

Outra novidade será que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, a partir de agora, parcelar seus débitos fiscais. O parcelamento será em até 60 meses, de dívidas que tenham o pagamento mínimo de R$ 500 mensais, e deverá ser solicitado à Receita Federal, por meio do site da instituição.

Limites

Além disso, a partir de 2012, o limite de faturamento no Simples Nacional passa a ser de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. O Governo do Espírito Santo optou por não adotar sublimites, abrindo mão da arrecadação de R$ 37 milhões em ICMS por ano, uma vez que a opção pelo Simples significa, além da redução da burocracia, a redução dos impostos a serem pagos pelos empreendedores.

No dia 29 de novembro deste ano, foi publicada a Resolução CGSN 94/2011, consolidando as resoluções mais relevantes para os contribuintes optantes. O Rsimples trata das matérias que já estão em outras resoluções, além das alterações trazidas pela lei complementar 139/11, e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os contribuintes encontram mais informações sobre essas e outras alterações na legislação no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp.

Existem atualmente no Estado cerca de 108 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Desse total, aproximadamente 53 mil são contribuintes de ICMS.

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