Novo prazo para cancelamento de NFe
Senhores Clientes:
Comunicamos que de acordo com o Ato Cotepe/ICMS nº 33, a partir do dia 02 de janeiro de 2012,o cancelamento da NFe só poderá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.
Fique atento! Após este prazo o cancelamento de uma venda só poderá ser realizado através de nota fiscal de devolução.