Varejistas terão que substituir equipamentos ECF matriciais por ECF térmicos
Através da resolução SEFAZ número 417/2011, a SEFAZ-RJ alterou o escalonamento para que os varejistas substituam os equipamentos ECF matriciais por equipamentos térmicos.
Após os prazos, caso o varejista continue utilizando os equipamentos matriciais, estará sujeito a multa.
RECEITA BRUTA ANUAL – 2009 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) | 31 de março de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais) | 30 de setembro de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
31 de dezembro de 2011 |